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MIS proibe fotografar 01
São Paulo, 12 de setembro de 2007, quarta.

Nesse último sábado, dia 8 de setembro de 2007, no Museu de Imagem e Som da cidade de São Paulo, era para ser mais um dia de passeio cultural. Mas fui surpreendido com a proibição de fotografar a exposição desse museu.

Logo depois, em uma outra sala, surpreendi uma garota fotografando, e que estava acompanhada de uma amiga. A avisei de que o Museu está proibindo fotografar o seu acervo, e que tive de guardar a minha câmera, ao tentar usá-la. Ela, pouco assustada talvez, disse que até evitou de usar o flash da câmera; e que estava fotografando para um trabalho escolar. Portanto, tinha consciência da regra geral, dentro dos museus, de não usar o flash porque o seu clarão de luz poderia prejudicar as próprias peças expostas 1.

Imediatamente acalmei-a dizendo que não sou nada contra. Ao contrário, deveríamos reagir diante de regras que aparentemente são arbitrárias, uma vez que não existem argumentos suficientes para elas. Mas a população em geral, aceita as restrições impostas sem analisá-las; o que constitui-se em um grande mal, em termos de defesa dos próprios direitos.

O Espaço de um museu é público, e suas exposições são igualmente públicas. A tendência natural de seus freqüentadores é de registrar o que apreciou, e com algo mais perene do que com a sua nebulosa memória. Inclusive esta é uma das razões do sucesso dos celulares com câmeras fotográficas. E todo expositor tem consciência de que a exibição de suas peças, ao torná-las públicas, estará na verdade como que sujeitando-as ao domínio público, ainda que não deliberadamente. Se não é para permitir que as imagens sejam registradas com uma máquina fotográfica, então por que expô-las ao Público? Por que expor a essa tentação? E se essas peças fossem reproduzidas no desenho? Certamente que teria a permissão para tanto. Mas, nesse caso, não seria preconceito contra a fotografia, justamente porque seu registro é “real”, enquanto que no desenho não o é?

A questão dos direitos autorais e do direito do uso das imagens - Surpreendentemente foi no momento em que eu estava para sair do museu. Quando surge um casal de jovens para ver a exposição, mas precisava de um registro do museu e com um carimbo, como “comprovante de presença”. Pois, tratava-se de um trabalho escolar. Na ocasião, como era sábado, estavam apenas os seguranças à disposição, e não podiam providenciar esse “comprovante”. Foi então que eu sugeri que, se não houvesse esse tipo de proibição ao uso de imagens, eles podiam fotografar-se dentro do museu, provando assim que estiveram lá.

O jovem rapaz disse então de que essa proibição se deve à questão de direito autoral. Logo rebati dizendo que o direito autoral se refere à proteção contra o plágio e ao uso não autorizado de obras artísticas e de criação. É uma proteção para o autor e sua obra. Não tem nada a ver com exposições em museus e galerias. E mesmo que fosse alegado o direito de uso da imagem, esse torna-se inválido, quando se trata de algo exposto. Tomando por analogia, um cidadão tem o seu direito de privacidade, portanto, qualquer uso da sua imagem precisa-se de sua autorização. Porém, um político diante de um palanque, ou um artista de circo se expondo com seu performance em praça pública, não. No caso do artista, poderia considerar a questão do direito autoral, porque seus performances são suas obras de criação. Mas os museus não podem recorrer a nenhum desses exemplos: A sua função é de divulgar, expor. E deve preservar fisicamente as obras expostas, e não o direito do uso de imagem. Pois, isso seria uma contradição diante da função assumida.

A questão do uso do flash das máquinas fotográficas - Poderia alegar que os clarões dos flashes prejudicam as peças dos museus. Concordo plenamente. Mas nesse caso, uma das duas providências poderiam ter sido tomadas: O uso de vidros anti-ultravioleta na proteção das peças. Certamente que é a mais cara, e não condiz com certas formas de arranjos no espaço museológico. A outra opção, bastante razoável, seria a de autorização para a permissão de fotografar. Onde os funcionários do museu terão a oportunidade de detalhar de que não pode fazer o uso do flash.

A questão das verbas - No tocante aos museus que precisam obter suas rendas, quando não tem patrocínio ou apoio financeiro de órgãos públicos, poderiam recorrer-se ao termo de autorização de uso das imagens para fins não comerciais. Pois, para esse caso, não seria justo que alguém obtenha seu lucro proveniente das imagens obtidas, sem contudo dar uma porcentagem desse lucro para a manutenção do museu que o beneficiou.

O histórico - No caso do MIS, como em muitos outros museus de São Paulo, até um certo tempo, era permitido que seus visitantes fizessem as fotografias locais. Não havia nenhuma restrição constrangedora, desde que não prejudicasse o acervo. Entre 1987 a 1995 pelo menos, fiz várias fotos no MASP (Museu de Artes de São Paulo), no MIS, na Pinacoteca do Estado de São Paulo, no MAM (Museu de Arte Moderna), Museu de Anatomia da USP etc. Boa parte delas em preto e branco, aproveitando mais o espaço dos museus, os comportamentos, as instalações, do que os acervos propriamente ditos. E jamais houve constrangimentos, tanto para os museus como para mim.

Desde aquela época, do meu conhecimento, jamais houve um caso em que um museu fosse prejudicado porque alguém fotografou o seu acervo. Seja por direitos autorais violados, ou roubo dos seus acervos. Esse negócio de proibição de fotografar, segue exatamente o mesmo esquema adotado em certos lugares, como o terminal de ônibus da Praça da Bandeira. Nesse último, o cidadão vê displays luminosos, distribuido em todo o terminal, alertando que é proibido fotografar, ou uma voz gravada dizendo o mesmo. Tudo, suponho, sob a alegação de segurança, como se efetivamente funcionasse.

Conclusão - A falta de procedimentos adequados, para atender a quem que deseja fotografar, somente tem prejudicado a ambos os lados, tanto o museu em questão como o próprio interessado, e em nada beneficia os proprietários das peças expostas. No caso do MIS, na ocasião em que estive lá, nem sequer tinha alguma publicação referente à exposição. Seja à venda, ou gratuitamente, como um pequeno folder com amostras fotográficas. Se um turista precisasse de um registro, nada ele teria nas mãos. Exceto a sua máquina fotográfica, de pouca utilidade.

Nesse caso, os museus que proibem fotografar os seus acervos, sob quaisquer motivos, na verdade estão contribuindo para manter o status quo da pobreza cultural no Brasil, por falta de divulgação adequada. Pois, restringem essas divulgações no seu espaço (e que relativamente poucos visitam), e proibem que outros façam os registros das imagens, o que muito poderia beneficar a essas próprias instituições, ao permitir uma divulgação indireta.

Muitas questões deixei de abordá-las aqui, deixando-as para uma outra ocasião. Caso você tenha alguma contestação ou observação a fazer, por favor, envie-o para mim. Pois, estou aberto a todas as reconsiderações.

Localização: MIS-SP - Museu de Imagem e Som de São Paulo www.mis.sp.gov.br - Av. Europa, 158. Tel.: 55 (11) 3062-9197. De terça a domingo, das 10 às 18 horas. R$ 3,00 (entrada franca aos sábados).



Mais proibições, sob o pretexto de direitos autorais...

Esta questão de direitos autorais parece ser o pretexto para tudo: Ontem, no Center 3 (Avenida Paulista, 2064), fui proibido por um segurança de fotografar as peças de um expositor. Quando perguntei a ele o porquê dessa proibição, ele disse que é por causa dos direitos autorais. Se eu fosse inquirir com ele sobre essa questão, talvez ele não saberia expor com detalhes o que de fato entende sobre o assunto.

Ou melhor: Se eu fosse dizer para ele de que o uso de microcâmeras nos estabelecimentos comerciais, como shoppings e galerias é ilegal porque estaria violando a privacidade dos seus freqüentadores, é possível que a resposta seja pior do que a questão anterior. Na ocasião, nem reparei se o shopping tinha essas câmeras instaladas ou não.

Tive de mostrá-lo de que eu tinha a autorização do expositor para fotografar. Ele pediu desculpas pelo transtorno causado, e me deixou à vontade.



COMENTÁRIOS FEITOS:
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12/09/2008 - 01:40 - Paulo Felix - Gostei do seu comentário. Até coloquei no meu site.(www.ptjfelixonline.com) Lógico que coloquei a fonte!... Afinal, aí sim os direitos autorais são necessários e até benéficos...Abraços, Paulo.

29/11/2008 - 02:44 - Zadoque - Paulo, obrigado pela divulgação. Antes, peço as desculpas pela demora em postar o retorno: Estava tendo problemas de adaptação. Em breve vou postar mais arquivos sobre as proibições. Aguarde!


10/06/2010 - 18:00 - Carine - Prezado,
Trabalho em Museus há 5 anos, e tenho que discordar de você, o ano passado realizamos um fórum internacional sobre museus em Bh, MG. Nas palestras duas erma sobre segurança de acervos , uma proferida por um promotor de justiça com vasta experiência em defesa de patrimônio e a outra por um agente da ABIN especializado em sistema de proteção do conhecimento. Eles são unânimes em afirmar que a produção de imagens dentro de museus, igrejas antigas entre outros locais de guarda de acervos históricos, auxiliam o trabalho de ladrões especializados no roubo de obras de arte e atentam sim, contra a segurança do patrimônio. Através das imagens pode ser verificado que obras estão guardados naquele espaço, o tipo de segurança que possuem. Como historiadora também lamento as restrições, mas lamento mais os furtos e roubos por isso apoio as proibições.

12/06/2010 - 14:12 - Zadoque - Prezada Carine,
Então deveriam proibir o uso de celulares dentro dos museus, uma vez que muitos deles vêm com câmeras fotográficas. E mesmo que proibissem, pouco efeito faria: Existem várias formas de registrar uma imagem, e de maneira eficaz: O uso das canetas câmeras, que se vendem (aos montes) por aí. Ou então, um relógio câmera. Não requerem precisão, uma vez que apenas filmam. Um criminoso poderia treinar-se para mirar essas câmeras sem chamar a atenção. Da mesma forma como um repórter consegue fazer flagrante com um microcâmera. Essa proibição só tem a prejudicar o cidadão de bem. O argumento é falacioso. Da mesma forma como ocorreu com a campanha de desarmamento, há poucos anos atrás. Naquela época, o então ministro da Justiça deixou claro: “Não queremos desarmar o bandido, e sim, o cidadão”. Não são as proibições que vão resolver o problema dos roubos. E sim, bons sistemas de alarmes e boas leis e que funcionem. Leis inteligentes e com sistemas de salvaguardas, para casos de roubos de peças museológicas. Não queremos um Estado paternalista, principalmente dentro de uma democracia. Mas essas proibições na verdade escondem a incompetência do Estado em lidar com os problemas.


Notas:
(1) - O clarão do flash é rico em ultravioleta (UV) e que pode prejudicar os pigmentos de cores das obras de artes e peças. Trata-se de um processo comulativo de destruição. Razão porque os museus proibem o uso de flash nos seus estabelecimentos, isso quando permitem que seus visitantes usem as câmeras fotográficas.


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